Novas regras de portabilidade entram em vigor em junho/2019 e ampliam o direito a todos os beneficiários.
Em dezembro/2018, a ANS publicou normativa RN 438 com novas regras que ampliam a portabilidade de carências. Entre elas, está a extensão do direito aos beneficiários de planos coletivos empresariais, a retirada da exigência da chamada “janela” (prazo para exercer a troca) e da exigência de compatibilidade de cobertura entre planos - nesse caso, o consumidor cumpre carência apenas para as coberturas extras.
A partir de junho, todos os beneficiários de planos de saúde que cumprirem os requisitos para a realização de portabilidade passam a poder trocar de plano sem cumprir novos prazos de carência.
Para orientar o consumidor sobre seus direitos e ensinar como fazer a mudança, a Unimed Goiânia preparou uma cartilha com informações importantes sobre o tema. O conteúdo reúne esclarecimentos de prazos e critérios para realização da portabilidade, como a compatibilidade entre planos, documentos exigidos e outros possíveis alvos de dúvidas.
Acesse a cartilha sobre portabilidade de carências.