Aumenta demanda da saúde na Justiça

Expansão da eficácia normativa constitucional proporcionou acesso à saúde por meio
do crescimento das demandas judiciais

A judicialização da saúde no Brasil é um fato de natureza jurídica e sociopolítica. Verifica-se que o crescimento da judicialização da saúde no Brasil tem sido progressivo em relação ao número de ações propostas e no que diz respeito aos custos. Dados da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde (Conjur-MS) demonstram que em 2009 foram 10.486 processos impetrados contra a União. E em 2012, esse número subiu para 13.051 novos processos no âmbito federal, que representaram à União o custo de R$ 2,8 milhões referentes a medicamentos, equipamentos e insumos concedidos em decisões judiciais. Pesquisas realizadas em estados da Federação demonstram que foram gastos, aproximadamente, R$ 2,7 milhões em somente 18 processos judiciais, com pedidos de medicamentos de alto custo, para atender 523 pacientes. Isso significa que 97, 21% do custo total da judicialização nos anos de 2009-2010 foi aplicado para aproximadamente 2,2% do total de processos.

Segundo o estudo, a expansão da eficácia normativa constitucional proporcionou o acesso à saúde por meio do crescimento das demandas judiciais. No Relatório de Pesquisa feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os argumentos mais frequentes para fundamentar as sentenças são os pertencentes à tríade direito à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana. O direito à saúde corresponde a 87, 57% dos fundamentos, seguido do direito à vida (53,50%) e à dignidade da pessoa humana, com 24, 48% das respostas.

Breno de Faria

“Infelizmente, as decisões de juízes singulares em Tribunais Estaduais vêm desconsiderando a variável dos recursos públicos para o acesso ao direito fundamental à saúde. Uma análise das decisões judiciais demonstra que os magistrados entendem que o direito à saúde deve ser garantido a todos, a despeito de qualquer política pública ou observância ao orçamento público”, observa Breno de Faria, presidente da Unimed Goiânia, lembrando que, os magistrados também

não consideram como relevante para suas sentenças o conhecimento dos elementos que compõem as políticas públicas de medicamentos.

João Damasceno Porto

Segundo o diretor Administrativo da Unimed Goiânia, João Damasceno Porto, “a Cooperativa tem atuado em duas frentes. Uma interna, por meio de sua gerência jurídica, para restabelecer o equilíbrio e o respeito dos contratos. Outra externa, em apoio a atividades de discussão da judicialização, que promove a aproximação entre operadoras, entidades de saúde e o poder Judiciário”.