Aprovado Prontuário eletrônico digital

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13787/18, que trata da digitalização e utilização de sistemas informatizados para guarda, armazenamento e manuseio de prontuário de paciente.

A lei desobriga a manutenção de prontuários físicos, permitindo que a saúde entre efetivamente na era digital. Com a edição dessa normativa, o Brasil poderá efetivamente caminhar em direção a um prontuário eletrônico eficiente e integrado de cada cidadão. A lei é de autoria do senador Roberto Requião (MDB/PR).

Sizenando da Silva Campos Jr.

"Após a digitalização, os documentos físicos podem ser destruídos. Os arquivos digitais possuem o mesmo valor e devem ser mantidos por 20 anos", informa o diretor-financeiro da Cooperativa, Sizenando da Silva Campos Jr., chamando a atenção para a grande economia que será gerada