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Justiça Federal concede liminar à Unimed-BH contra a RN nº 175






No dia 19 de janeiro, a Justiça Federal concedeu uma liminar à Unimed-BH que suspende a aplicação da Resolução Normativa nº 175, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esta RN proíbe a chamada unimilitância e obriga as cooperativas médicas a alterarem seus estatutos sociais para inserir uma cláusula que permita aos seus cooperados atuar junto a outras operadoras.

Com esta vitória, o órgão regulador está impedido de impor sanções a esta Singular mineira por não modificar o seu estatuto.

Em sua decisão, a juíza substituta Marcella Nova Brandão, da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro, é clara: “Não é possível, sob pena de abuso de poder, regulamentar, impor a redação de cláusula de estatuto social de operadora de saúde constituída por meio de cooperativa.” E completa adiante: “A medida revela-se intervenção desproporcional e descabida em sociedade que não violou qualquer dispositivo legal, a merecer tamanha reação interventiva da agência.”

Vale destacar que a Unimed Porto Alegre e a Federação RS já haviam conseguido liminares neste mesmo sentido, respectivamente em 21 de setembro e 18 de dezembro últimos. Acesse aqui as decisões referentes à Singular e à Federação gaúcha.

Para o presidente da Unimed do Brasil, Eudes de Freitas Aquino, "essas conquistas reforçam a tese de que, sob pretexto de regulamentar o artigo 18 da Lei 9656/98, a ANS exorbitou seu poder regulamentar, conforme  manifestamos em diversas ocasiões".

Esta questão também já havia sido sinalizada pelo professor Tercio Sampaio Ferraz, titular da Faculdade de Direito da USP, em parecer encomendado, no último mês de setembro, pela Unimed do Brasil sobre os aspectos constitucionais e legais atribuídos à ANS, como destacado a seguir:

"Em suma, não se nega que as cooperativas possam ficar sujeitas à fiscalização do Poder Público, e a penalidades, conforme dispuser a lei especificamente para a violação de direitos e obrigações. Mas a exigência, mediante Resolução, de que, em seu estatuto de criação, as cooperativas contenham cláusula de prévia declaração de nulidade prevista em Resolução ou que os estatutos não possam ser interpretados num determinado sentido, fere, em termos constitucionais, não só a autonomia privada de gestão de seu próprio funcionamento, como, sobretudo, o seu próprio ato constitutivo: sua criação".

Fonte: Confidencial, informativo da Unimed do Brasil.

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