Sede Administrativa Em função do crescente número de erros no faturamento das guias de SP/SADT e contas hospitalares, a Unimed Goiânia está efetuando a sua devolução, pois os erros têm impedido a sua análise e está prejudicando o processo de pagamento dos cooperados e dos próprios prestadores, porque a cobrança de custo operacional (intercâmbio e empresas) fica impossibilitada. Setor de Contas Assistenciais Para facilitar a entrega da produção, o Setor de Contas Assistenciais (SECASS) dará entrada da produção com carimbo “Sujeito à Conferência”. Após análise, caso seja identificado qualquer erro ou outro problema contido na lista abaixo (entre outros), o SECASS, imediatamente, fará o contato com o prestador para que as correções sejam feitas. Nesse caso, a produção reapresentada será incluída na competência seguinte. Lista de Erros Falta da assinatura do beneficiário ou do responsável nas Guias TISS, sendo que nas internações todas as Guias de Solicitação de Internação, incluindo as guias das prorrogações, deverão estar assinadas (CI Nº 034/2008-DIRAUD); 1. Guias TISS: Guia Resumo de Internação, Guia de Honorário Individual, Guia de SP/SADT, Guia de Outras Despesas (Manual da TISS): a) Todos os campos que são de preenchimento obrigatório de acordo com o padrão TISS, e os campos definidos pela Cooperativa, deverão estar preenchidos na apresentação da produção; b) Valores dos serviços AMB (honorários e/ou SADT) apresentados em divergência dos valores pagos pela Cooperativa para os mesmos (valores de beneficiários de Goiânia são diferentes dos valores de Intercâmbio). Todos os honorários e SADT devem ser faturados com os mesmos valores, tanto no faturamento físico quanto no eletrônico. c) Falta de preenchimento dos campos de horário inicial e/ou final das cirurgias nas Guias de Honorário Individual; d) Campo de Urgência nas Guias de Honorário Individual (CI’s Nº 108/2007 DIRAUD/Nº 012/2008 DIRAUD): - Falta de preenchimento do campo de Urgência na Guia de Honorário Individual, em procedimentos cirúrgicos realizados em dia/hora de urgência. a) Apresentação do honorário médico na Guia Resumo de Internação para a pessoa jurídica e na Guia de Honorário Individual para a pessoa física. Obs.: Há situações em que os prestadores duplicam a cobrança, mas zeram o valor do honorário na Guia Resumo de Internação. É necessário fazer a correção. 3. Não preenchimento dos dados de Obstetrícia na Guia Resumo de Internação e/ou Faturamento Eletrônico (CI Nº 028/2009 DIRAUD). 4. Diária: a) Conta hospitalar sem a apresentação de diária hospitalar (código AHEG). b) Apresentação de conta hospitalar com diária de apartamento, sendo cobrado o valor do honorário em enfermaria ou vice-versa. c) Apresentação da diária de Enfermaria no físico e no faturamento eletrônico em Apartamento ou vice-versa. 5. Códigos apresentados no faturamento eletrônico, e não apresentados no documento físico. 6. Conta hospitalar sem o envio da Guia de Solicitação de Internação, tanto da internação quanto das prorrogações. 7. Os documentos na internação estão sendo apresentados de forma desordenada, não seguindo a disposição informada na CI Nº 012/2008 – DIRAUD; 8. Materiais e medicamentos (CI Nº 007/2008-DIRAUD/CI Nº 029/2007-DIRAUD): a) Itens apresentados na Guia de Outras Despesas e/ou Arquivo Eletrônico divergentes do prescrito no prontuário médico/prescrição médica (Enfermagem). b) Guia de Outras Despesas: códigos dos materiais e/ou medicamentos que não conferem com as descrições e/ou valores apresentados. c) Código/descrição/valor (materiais/medicamentos) apresentados na Guia de Outras Despesas divergentes da apresentação no Faturamento Eletrônico (Ex.: valor menor ou maior que a tabela negociada). d) Unidade de medida incorreta. e) Uso de materiais e medicamentos fora da vigência informada na tabela do site, para inclusão ou exclusão. 9. Guias de Outras Despesas (CI Nº 029-DIRAUD 2007): a) O campo CD do formulário agrupa as despesas por tipo (1-Gases Medicinais, 2-Medicamentos, 3-Materiais, 4-Taxas, 5-Diárias). b) Dentro de cada grupo de despesa, quando forem usados os mesmos materiais ou medicamentos, várias vezes ao longo do dia, essas quantidades deverão ser somadas por item usado no mesmo dia, e assim faturado na Guia de Outras Despesas. 10. Atraso no envio da conta hospitalar (CI Nº 108/2007 – DIRFIN): a) A entrega de produção deverá ocorrer em até 15 dias contados da data do atendimento ou alta hospitalar, para todo tipo de documento, como: exames, procedimentos, consultas de urgência, conta hospitalar, etc., pois desta forma a Unimed Goiânia terá tempo suficiente para realizar as atividades de auditoria, digitação e análise das contas, em tempo hábil para pagamento e cobrança. A não apresentação implicará no remanejamento da produção para a competência seguinte. b) As guias e contas hospitalares que forem apresentadas, a partir de 30 dias da data do atendimento ou da alta hospitalar, deverão ser enviadas tanto por meio físico quanto por meio eletrônico, conforme CI N.º 001/2011 – DIRAUD. 11. Conta hospitalar apresentada sem a produção de terceiros. Ex.: Dieta, OPM, Sangue, etc., ou o inverso (CI Nº 001/2008 – DIRAUD). 12. Não envio do filme radiológico nas cirurgias com uso de OPM. 13. Não envio do laudo do anatomopatológico nos procedimentos cirúrgicos com retirada de peça. 14. Nos serviços ambulatoriais (procedimentos e exames) e nas internações, em alguns casos, não estão sendo faturados os honorários médicos da equipe médica (auxiliares e/ou anestesista). 15. As guias e contas hospitalares também poderão ser devolvidas ou glosadas, caso não sejam observadas as regras contidas nas circulares vigentes até o momento e/ou entre outras falhas detectadas. Para maiores esclarecimentos, contatar o Setor de Contas Assistenciais nos telefones: Serviços Ambulatoriais (62) 3216-8416 e Internações (62) 3216-8403. |