O diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Mauricio Ceschin, defendeu na semana passada que, além das operadoras dos planos de saúde, o órgão passe a regular os prestadores de serviços na área – hospitais, clínicas e laboratórios, entre outros.
Durante a reunião do Conselho Nacional de Saúde (CNS) sobre casos de omissão de socorro no país, Ceschin lamentou a morte do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, no último dia 19. Segundo a família, ele passou mal e teve o atendimento negado em dois hospitais particulares porque não tinham convênio com o plano de saúde do servidor público. “Não faz sentido, em um país com o segundo maior setor de saúde suplementar, com mais de 47 milhões de planos médico-hospitalares, com uma estrutura hospitalar de mais de 6 mil unidades, um cidadão não ser atendido porque, no momento, não tinha um cheque caução. Precisamos enfrentar essa lacuna regulatória”, ressaltou. O diretor-presidente da ANS lembrou que a omissão de socorro é caracterizada no Código Penal, no Código Civil e no Código de Ética Médica. Ele avaliou que é preciso repensar todo o sistema de urgência e emergência brasileiro, promovendo a integração do sistema público com o sistema de saúde suplementar. “Defendo que, uma vez que o paciente procure o serviço, ele não possa ser dispensado sem uma avaliação de risco”, disse. Outra proposta apresentada por Ceschin visa a estabelecer uma obrigatoriedade para que as operadoras de planos de saúde mantenham um canal de atendimento 24 horas para autorização de procedimentos. “A ANS tem total interesse em fazer isso. Precisamos definir claramente até onde a agência pode ir”, destacou. Durante a reunião do conselho, o Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, caracterizou como fundamental uma mudança de lei que permita à ANS regular os prestadores de serviços. Para ele, a atual definição de atuação da agência representa uma lacuna na legislação brasileira de saúde suplementar. “É importante continuarmos debatendo o esforço de ampliação das urgências e emergências, mas temos que enfrentar também outro debate: nenhuma insuficiência de rede justifica omissão de atendimento”, concluiu. Padilha propôs também que a exigência de cheque caução por prestadores de serviços de saúde seja tipificada como crime, a fim de combater a prática. Conselho de Administração “Concordamos ser inadmissível a omissão de socorro em qualquer circunstância. Tal atitude afronta o direito à vida e a ética médica”, afirmam os integrantes do Consad da Unimed Goiânia. |