A partir de janeiro de 2014, os beneficiários de planos de saúde individuais e coletivos terão direito a mais 87 procedimentos, incluindo 37 medicamentos orais para o tratamento domiciliar de diferentes tipos de câncer, e 50 novos exames, consultas e cirurgias (Confira a lista completa). A medida é resultado de consulta pública realizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e beneficia 42,5 milhões de consumidores, com planos de saúde de assistência médica, e outros 18,7 milhões de consumidores com planos exclusivamente odontológicos. As novas incorporações foram anunciadas nesta segunda-feira, dia 21, pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e pelo diretor-presidente da ANS, André Longo. A principal novidade no rol de procedimentos da agência é a inclusão de tratamento para o câncer em casa, com medicamentos via oral. Serão ofertados medicamentos para o tratamento de tumores em regiões do corpo de grande prevalência na população, como estômago, fígado, intestino, rim, testículo, mama, útero e ovário. A terapia medicamentosa oral contra o câncer promove maior conforto ao paciente e reduz os casos de internação para tratamento em clínicas ou hospitais. Veja a lista completa de medicamentos orais para tratamento de câncer. Dr. Sizenando da Silva Campos Jr. O presidente da Unimed Goiânia, Dr. Sizenando da Silva Campos Jr., reconhece que as novas coberturas proporcionarão benefícios para os beneficiários de planos de saúde, mas adverte que, em contrapartida, haverá aumento no valor pago por eles. "A ANS informa que não haverá aumento, porém isto é uma figura de retórica porque, como dizem por aí, não existe almoço de graça e este custo será gradativamente repassado aos beneficiários. Para a pessoa jurídica, isso vai ocorrer nas negociações da renovação contratual anual e, para a pessoa física, a partir da autorização do reajuste anual feito pela ANS na época dos aniversários dos contratos", afirma o presidente. Ele acrescenta que existe um descompasso de fluxo neste primeiro ano, favorável aos beneficiários, porque o benefício das novas coberturas, a partir de janeiro de 2014, é imediato e extensivo a todos, mas o reajuste correspondente ocorrerá no decorrer do ano. No caso dos planos coletivos, responsáveis por 80% dos contratos brasileiros, a renegociação de reajuste obedece a critérios livres entre as partes. Uma empresa que tenha o aniversário do contrato em fevereiro, por exemplo, já terá o impacto destes novos custos. "O Sistema Nacional Unimed calcula que o aumento referente às novas coberturas gira em torno de 2,3% a 2,8%, sem prejuízo dos demais impactos provocados pelos custos hospitalares e médicos, que também aumentam, principalmente os insumos hospitalares e materiais industrializados. Todos esses fatores, dentre outros, determinam a chamada "inflação médica", que em geral é maior que os demais índices inflacionários", encerra Dr. Sizenando. A Unimed do Brasil, por meio da Diretoria de Integração Cooperativista e Mercado, declara ser favorável à implantação dos mesmos, após ter participado ativamente das discussões sobre o rol. “Durante os debates, a Confederação cobrou da agência que tomasse o cuidado de que os procedimentos inclusos fossem sustentados em pesquisas e comprovação da medicina, baseadas em evidências e critérios técnico-científicos. Além disso, continua havendo a preocupação com a necessidade de devida contraprestação pecuniária, devendo a ANS levar em consideração esse novo rol na adoção dos reajustes anuais para que as Unimeds não sofram graves impactos econômico-financeiros”, pontuam os integrantes da Diretoria. A Unimed do Brasil reafirma que as 360 cooperativas médicas que compõem o Sistema Unimed estarão capacitadas para atender seus clientes na data prevista. “No caso de tratamento domiciliar de diferentes tipos de câncer, o Sistema Unimed administrará o processo de acordo com as diretrizes de utilização. Os medicamentos poderão ser entregues pelas próprias Unimeds ou por meio da indicação de parceiros (farmácias). Uma equipe técnica capacitada irá orientar os clientes quanto ao correto manuseio desses medicamentos (armazenamento e descarte, por exemplo)”, concluem. Novos procedimentos Além disso, foram incluídos 28 cirurgias por videolaparoscopia (procedimento menos invasivo que reduz os riscos para o paciente e o tempo de internação), além de tratamento de dores crônicas nas costas utilizando radiofrequência e tratamento de tumores neuroendócrinos por medicina nuclear. Também foi estabelecida a obrigatoriedade do fornecimento de bolsas coletoras intestinais ou urinárias para pacientes ostomizados. Além das bolsas, também devem ser ofertadas ao paciente os equipamentos de proteção e segurança utilizados, como as barreiras protetoras de pele. No rol odontológico, passam a constar a realização de enxertos periodontais, teste de identificação da acidez da saliva e tunelização (cirurgia de gengiva destinada a facilitar a higienização dentária). Ampliação Além de inclusões, a ANS ampliou o uso de outros 44 procedimentos já ofertados no rol da agência. Entre eles, o exame pet scan que passa de três para oito indicações. Além de indicado para casos de tumor pulmonar para células não pequenas, linfoma e câncer colo-retal, o exame passa a ser indicado também para a detecção de nódulo pulmonar solitário, câncer de mama metastático, câncer de cabeça e pescoço, melanoma e câncer de esôfago. O exame de angiotomografia coronariana também foi ampliado para pacientes de risco baixo e intermediário para doenças coronarianas, assim como a tomografia de coerência ótica – que agora também tem indicação coberta pelas operadoras para patologias retinianas, como edema macular cistoide e edema macula diabético. Consulta Pública A revisão do rol de procedimentos e eventos em saúde foi realizada por meio de consulta pública, realizada entre junho e agosto deste ano, e recebeu 7.340 contribuições – o maior número entre as 53 consultas públicas já realizadas pela ANS. Das contribuições, 50% foi de consumidores, 16% de representantes de operadoras de planos de saúde e 16% de prestadores de serviços de saúde e gestores em saúde. A Resolução Normativa editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sobre o novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, será publicada nesta terça-feira (22/10), no Diário Oficial da União. A medida é válida para consumidores com planos de saúde de assistência médica contratados no país após 1º de janeiro de 1999 e também para os beneficiários de planos adaptados à Lei nº 9.656/98. Garantia de atendimento O Ministério da Saúde, por meio da ANS, tem adotado uma série de medidas para tornar mais rígido o monitoramento das operadoras de planos de saúde, com objetivo de melhorar o atendimento do cidadão aos serviços contratados. Desde 2011, a agência apresentou seis relatórios de monitoramento, que resultaram em quatro medidas de suspensão da comercialização de planos de saúde. No total, 618 planos de 73 operadoras tiveram sua comercialização suspensa temporariamente. Atualmente, 246 planos de 26 operadoras estão com a comercialização de seus produtos suspensa. A suspensão é imposta pela ANS quando há descumprimento dos prazos de atendimento ou negativa de cobertura. A ANS alerta para que o consumidor denuncie a operadora, caso não consiga agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano dentro do prazo máximo previsto, ou tenha negadas as coberturas previstas em contrato. |