A proposta de Taques (PLS 525/2013) sugere alteração na Lei 9.656/1998, que trata dos planos de saúde. Pelo projeto, a marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos de saúde deve privilegiar os casos de emergência, as pessoas com 60 anos ou mais, as gestantes, lactantes e crianças de até 5 anos. A proposta veda diferenciação para marcar consulta entre o paciente de plano de saúde e aquele conhecido como "particular". O senador justificou a proposta argumentando que há uma prática abusiva na marcação de consultas: para os pacientes que pagam com recursos próprios, agenda-se com mais antecedência, enquanto para os pacientes com convênios de saúde, há mais demora nesse processo. "Esse é um tipo de conduta mesquinha e discriminatória contra os pacientes consumidores de planos e seguros privados de assistência à saúde, cujo objetivo é coagi-los a pagar, com recursos próprios, por consultas, exames e procedimentos que deveriam ser cobertos pelo plano ou seguro", afirmou Taques. O projeto também reduz de 65 para 60 anos a idade da pessoa idosa a qual deve ser concedida prioridade na marcação, como está previsto na Lei 9.656/1998. Segundo Taques, essa alteração vai harmonizar a Lei dos Planos de Saúde com o Estatuto do Idoso, norma que considera idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. A proposta aguarda relatório na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde foi designado relator o senador Eduardo Amorim (PSC-SE), atualmente licenciado para disputar o governo de Sergipe. Após votação na CMA, o projeto deve ser analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em caráter terminativo, podendo seguir diretamente para a Câmara dos Deputados se for aprovado e não houver recurso para deliberação pelo Plenário do Senado. Consad "Essa iniciativa é fruto das frequentes denúncias de beneficiários e dos órgãos de defesa do consumidor contra médicos que dão preferência aos pacientes particulares em detrimento dos de planos de saúde. A Unimed Goiânia alerta seus cooperados para evitar condutas dessa natureza", afirma o Conselho de Administração. |