Seguindo corretamente este cardápio, você terá uma ceia saudável e saborosa. Mas lembre-se, não ultrapasse a quantidade de alimentos estabelecida pelo seu plano alimentar.
Confira uma das sugestões preparada pelo Departamento de Nutrição e Metabologia da Sociedade Brasileira de Diabetes. Para mais detalhes visite o site www.diabetes.org.br.
Saladas (Três Opções):
Verde ¿ Alface, rúcula ou agrião, pepino e tomate. Temperar com sal e gotas de azeite extra-virgem ou azeite da sua preferência. (Grupo das verduras ¿ Hortaliça A)
Maionese ¿ Batata, maçã, petit pois. Usar iogurte natural para substituir a maionese tradicional, temperar a gosto com ervas (ex:orégano) ou misturar com atum conservado na água. (Grupo principal: arroz)
Salada de feijão fradinho ou grão de bico. Temperar com cebola e sal à gosto. (Grupo do feijão)
Prato principal
Peru assado (retirar a pele). Enfeitar com frutas naturais. Ex: abacaxi, rodelas de goiaba, cerejas, etc. (Grupo das carnes)
Acompanhamentos
Farofa com couve. Cortar a couve bem fininha e misturar a farofa simples no ato de sua preparação. (Grupo do arroz)
Arroz colorido. Misturar passas previamente lavadas, milho, nozes e cenoura. (Grupo do arroz)
Sobremesa
Gelatina Colorida
2 copos de leite condensado diet (sem açúcar)
1 vidro de leite de coco light (200ml)
1 pacote de gelatina sem sabor
3 sabores diferentes de gelatina diet
Modo de fazer: preparar as gelatinas com a metade da água indicada no pacote. Levar para endurecer. Partir a gelatina em cubos pequenos e coloca-las em uma travessa. Reservar.
Bater bem o leite condensado, a gelatina sem sabor, o leite de coco light, junto com dois copos de água no liquidificador. Despejar esta mistura sobre a gelatina colorida previamente picada e levar a geladeira.
Rendimento: 20 porções. Substituir 1 porção por 1 cota de fruta.
Um Ano Novo com muita qualidade de vida!
Cardápio elaborado pelo Departamento de Nutrição e Metabologia da Sociedade Brasileira de Diabetes, coordenado pela Dr. Josefina Bressan.
Fonte: Sociedade Brasileira de Diabetes
30/12/2004