A Lei de Biossegurança estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização em todas as atividades relacionadas aos Organismos Geneticamente Modificados (OGM).
Para entrar em vigor, a decisão irá à sanção presidencial, ou seja, deverá ser autorizada pelo Presidente da República, que, no entanto, já se posicionou a favor da Lei em outras oportunidades.
No mesmo dia da votação, o Presidente da Sociedade Brasileira de Hipertensão, Dr Robson Santos, esteve presente à reunião da Frente Parlamentar da Saúde, em Brasília, onde defendeu as pesquisas com células-tronco embrionárias diante de duzentos e cinqüenta deputados e senadores, e representantes de entidades ligadas à saúde e pesquisa.
Células-tronco
A aprovação da Lei de Biossegurança significa que a pesquisa poderá ser feita com embriões humanos produzidos por fertilização in vitro, contanto que sejam considerados inviáveis ou congelados há pelo menos três anos. Em qualquer caso, será necessário o consentimento dos genitores e as instituições que realizem esse tipo de pesquisa ou terapia deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa. O projeto prevê penas que variam de 1 a 3 anos de detenção e multa para o uso de embrião humano em desacordo com as regras, e a reclusão de 2 a 5 anos para a realização de clonagem humana.
O texto proíbe a engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano; e a clonagem humana. Também fica proibida a liberação de OGM no meio ambiente sem que haja parecer técnico favorável da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) ou licenciamento ambiental, se for considerada atividade potencialmente causadora de degradação ambiental.
Fonte: Sociedade Brasileira de Hipertensão
04/03/2005