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Defensoria Jurídica






REGULAMENTO DA DEFENSORIA JURÍDICA

UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
(Reformado na Reunião do Conselho de Administração do dia 06/12/2007)

 


Dispõe sobre a defensoria jurídica aos cooperados
da Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico

 

Capítulo I
Do Objeto e da Atuação

 


Artigo 1º. A defensoria jurídica da Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico, benefício instituído pelo Conselho de Administração, tem por objeto prestar assessoria jurídica aos seus cooperados, nos termos delimitados neste regulamento.

Parágrafo único: A assessoria jurídica também abrangerá a defensoria jurídica dos dirigentes da Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico, nos termos do capítulo IV.

 

Artigo 2º. A assessoria jurídica aos cooperados delimita-se, exclusivamente, a prestação de serviços de defensoria jurídica na área cível, excetuando áreas tributária, financeira, previdenciária, eleitoral, trabalhista, criminal e outras não abrangidas, nos seguintes âmbitos de atuação:


a) Processos Ético Profissional (PEP) no Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás e Conselho Federal de Medicina;
b) Em todas as ações judiciais, independentemente de ligação com os usuários/beneficiários da Unimed Goiânia, nos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Goiânia;
c) Nas ações de responsabilidade civil, por ato médico, proveniente do atendimento aos usuários/beneficiários da Unimed Goiânia, na Justiça Comum da Comarca de Goiânia;
d) Consultoria verbal.


Capítulo II
Diretrizes Gerais

 


Artigo 3º. Os serviços de Defensoria e Consultoria Jurídica serão prestados pelo Setor Jurídico da Unimed Goiânia, a partir de 1º de março de 2007.

 

Artigo 4º. Os serviços de Defensoria e Consultoria Jurídica serão prestados quando não houver conflito de interesses entre o(a) médico(a) cooperado(a) e a Unimed Goiânia.

 

Artigo 5º. Os serviços de Defensoria e Consultoria Jurídica serão prestados exclusivamente ao(à) médico(a) cooperado(a) pessoa física, não abrangendo as pessoas jurídicas (hospitais, clínicas, laboratórios e outros) dos(as) médicos(as) cooperados(as).

 

Artigo 6º. A Unimed Goiânia e seus defensores não se comprometem com a obtenção de resultado favorável ao(à) cooperado(a).

 

Artigo 7º. Os serviços de Defensoria e Consultoria Jurídica serão prestados somente para os processos/ações ajuizadas/protocolados/iniciados a partir de 1º de março de 2007, não sendo admitido o substabelecimento aos defensores da Unimed Goiânia de procurações referentes às ações iniciadas anteriormente a esta data.

 

Artigo 8º. Os serviços de Consultoria Jurídica consistirá, exclusivamente, na prestação de orientações verbais ao(à) cooperado(a) na esfera cível, ficando excluída consulta referente à matéria tributária, financeira, previdenciária, eleitoral, trabalhista e criminal.

 

Artigo 9º. Os serviços de Consultoria Jurídica não abrangerão a elaboração de pareceres por escrito.


 Capítulo III
Diretrizes Específicas

 


Artigo 10. O(a) cooperado(a) que pretender obter os Serviços de Defensoria Jurídica, deverá comparecer no Setor Jurídico da Unimed Goiânia no prazo máximo de 48 horas do recebimento da citação ou intimação.

 

Artigo 11. O(a) médico(a) cooperado(a) interessado(a) na prestação do serviço de Defensoria Jurídica, deverá assinar os documentos constantes nos Anexos I, II e III deste Regulamento.

 

Artigo 12. O(a) cooperado(a) que anuir na obtenção do Serviço de Defensoria Jurídica se responsabilizará pela entrega dos documentos necessários à instrução da causa, no prazo estabelecido pelos defensores da Unimed Goiânia.

 

Artigo 13. É de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) cooperado(a) a veracidade das informações e autenticidade dos documentos referentes à causa, fornecidos aos defensores da Unimed Goiânia.

 

Artigo 14. O(a) cooperado(a) deverá comparecer na sede da Unimed Goiânia quando solicitado pelo defensor para fornecer informações necessárias à realização da defesa, em horário comercial;

 

Artigo 15. A Unimed Goiânia e seus defensores não se responsabilizarão caso o(a) cooperado(a) deixe de comparecer às audiências ou a qualquer outro ato que requeira o seu comparecimento pessoal.

 

Artigo 16. As custas processuais e eventual condenação de honorários de sucumbência ficarão a cargo dos(as) médicos(as) cooperados(as).

 

Artigo 17. Ficarão também a cargo do(a) cooperado(a) as despesas administrativas referentes ao processo, tais como cópias, autenticações, deslocamentos e outras que se fizerem necessárias.

 

Artigo 18. Havendo antecipação de despesas pela Unimed Goiânia referentes ao processo, os valores serão debitados na produção do(a) médico(a) cooperado(a).

 

Artigo 19. Tratando-se de defesa técnica-médica, ficará sob a responsabilidade do(a) médico(a) cooperado(a) o fornecimento do material literário e/ou outros recursos pertinentes à matéria em defesa.

 

Artigo 20. Nas defesas patrocinadas nos Conselhos de Medicina, o comparecimento das testemunhas ficará sob a responsabilidade do(a) médico(a) cooperado(a).

 

Artigo 21. Será necessária a expressa manifestação do interesse do(a) médico(a) cooperado(a) na promoção dos recursos cabíveis, ficando a cargo deste o pagamento das custas processuais no prazo legal.


Capítulo IV
Da defensoria aos dirigentes

 


Artigo 22. A defensoria jurídica dos dirigentes da Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico será prestada a todos aqueles que atuam ou que já tenham atuado como membro do conselho de administração ou fiscal da cooperativa.

 

Artigo 23. A defensoria jurídica dos dirigentes da Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico se restringirá aos atos praticados no exercício do mandato.

 

Artigo 24. Todas as dúvidas sobre a natureza do ato praticado pelo dirigente serão dirimidas pelo Conselho de Administração da Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico.


Capítulo V
Disposições Finais

 


Artigo 25. O não atendimento das condições previstas neste regulamento pelo(a) médico(a) cooperado(a), importará em recusa na prestação do Serviço pela Unimed Goiânia.

 

Artigo 26. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Conselho de Administração da Unimed Goiânia.

Goiânia, 06 de dezembro de 2007.

 

 

 

Dr. Sizenando da Silva Campos Júnior
Presidente do Conselho de Administração.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Anexo I

Termo de conhecimento e solicitação de prestação do Serviço de Defensoria Jurídica

_________________________________________________solicito a prestação do serviço de Defensoria Jurídica da Unimed Goiânia, consistente na defesa da Ação____________________________________, referente ao processo n.º______________, em tramitação no(a)______________________________________________, proposta por_______________________________________________,

Declaro ainda ter recebido o Regulamento sobre Defensoria Jurídica aos Cooperados, estando ciente e de acordo com as condições nele previstas e, que a sua inobservância importará em recusa da Prestação do Serviço pela Unimed Goiânia.


Goiânia, _______de _____________ de ______.


Médico(a) Cooperado(a)

 

 

 

 

 

 

 


Anexo II


Declaração de ciência e Autorização para desconto na produção mensal


_________________________________________________ declaro estar ciente que é de minha inteira responsabilidade o pagamento das custas e demais despesas processuais.
Autorizo o débito em minha produção mensal dos valores eventualmente antecipados pela Unimed Goiânia referentes às despesas com o processo n.º _____________________, da Ação de _________________________________, movida por ____________________________________, em tramitação no(a) __________________________________________.

 

Goiânia, _______de _____________ de ______.


Médico(a) Cooperado(a)

 

 

 

 

 

 

 

Anexo III


Declaração

 

_________________________________________________declaro que tomei conhecimento da relação dos documentos abaixo relacionados, solicitados pelo Setor Jurídico da Unimed Goiânia, necessários à instrução do processo n.º _____________________, da Ação de ____________________________________________________, movida por ____________________________________, ajuizada no(a) __________________________________________, os quais comprometo-me a entregar neste departamento, no prazo de ____________ dias.

 


Relação de Documentos:


Goiânia, _______de _____________ de _______.


Médico(a) Cooperado(a)

 

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