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Critérios para a abertura de vagas anualmente para o Corpo Cínico






 Os membros do Corpo Clínico serão avaliados anualmente, a partir do segundo semestre do 2º ano de entrada, para permitir a abertura de vagas correspondente   a 1/3 conforme estabelecido no item 3.1.1. . Serão substituídos os que obtiverem o menor número de pontos nos critérios estabelecidos no item 3.5.1 e seus subitens.

O médico selecionado, após a convocação, permanecerá no Corpo Clínico por um período consecutivo de no máximo 04 ( quatro ) anos, podendo ter seqüência caso venha a ser aprovado no processo seletivo.

 

3.5.1 Critérios para permanência ou saída do Médico Cooperado Plantonista avaliação curricular

 

Estes critérios serão utilizados na época  da abertura anual de vagas do quadro, para selecionar os Médicos Cooperados pertencentes ao Corpo Clínico dos Recursos e Serviços Próprios. Incluem:

 

1.Avaliação Profissional ¿ Curriculum Vitae;

2.Avaliação como médico cooperado durante a permanência no corpo clínico - critérios de pontuação negativa.

 

1. Avaliação como Médico Cooperado

 

3.3.1.1.  Tempo de atuação nos recursos e serviços próprios - 1 pontos/ano, somando no máximo  10 pontos;

3.3.1.2.  Participação em Assembléias da Unimed Goiânia: 0,5 ponto cada, até no máximo 5 pontos;

3.3.1.3.   Participação em Congressos e Eventos Unimed:

3.3.1.3.1. Como participante: 0,5 pontos cada ¿ máximo de 2,5 pontos;

3.3.1.3.2. Como coordenador de eventos: 1 ponto cada - máximo de 5 pontos.

3.3.1.3.3. Como palestrante/apresentador de trabalho: 1,5 pontos cada ¿ máximo de 7,5 pontos

3.3.1.4. Participação em comissões eleitorais, mesários, escrutinadores da Unimed Goiânia: 1 ponto por participação - máximo de 5 pontos.

3.3.1.5. Participação em coordenadoria: 1 ponto cada ¿ máximo de 5 pontos;

3.3.1.6. Participação em comissões (ética , infecção hospitalar ) ¿ 0,5 ponto por ano ¿ máximo de 5 pontos;

3.3.1.7. Diretor ou vice-diretor clínico ¿ 1 ponto por ano ¿ máximo 5 pontos Total de pontos - 50 pontos.

 

3.3.2.    Avaliação como profissional -

 

3.3.2.1. Possuir residência médica reconhecida pelo ME (Ministério da Educação) ou sociedades brasileiras da especialidade a ser exercida nos Recursos e Serviços Próprios: 10 pontos;

3.3.2.2. Possuir título de especialista pela AMB (Associação Médica Brasileira) na especialidade a ser exercida nos Recursos e Serviços Próprios, fornecido pela Sociedade Brasileira da especialidade e registrado no CFM/CRM:  5 pontos;

3.3.2.3. Possuir publicação de Trabalhos em revistas científicas periódicas da especialidade ou correlatos: 01 ponto cada ¿ máximo de 4 pontos

3.3.2.4.Ter realizado estágio com duração mínima de 60 horas: 2 pontos;

3.3.2.5.Mestrado na especialidade a ser exercida no Recurso ou Serviço Próprio: 3 pontos;

3.3.2.6. Doutorado na especialidade a ser exercida no Recurso ou Serviço Próprio: 6 pontos;

3.3.2.7. Pós-doutorado ou livre docência: 1 ponto;

3.3.2.8. Experiência profissional específica para a vaga concorrida em cada serviço: 1 ponto/ano ¿ máximo de 10 pontos;

3.3.2.9. Cursos Específicos nos últimos 5 anos:

3.3.2.9.1.Curso de 20 a 179 horas ¿ 0,5 pontos / curso ¿ MÁXIMO de 2 pontos.

3.3.2.9.2. Curso de aperfeiçoamento de 180 h ¿ 1 ponto / curso ¿ MÁXIMO de 3 pontos.

3.3.2.9.3. Curso de especialização de 360 h ¿  2 pontos/curso ¿ MÁXIMO 4   pontos;

 

2.  Avaliação como Médico Cooperado do Corpo

 

PONTUAÇÃO NEGATIVA

3.7 Irregularidades Administrativas:

3.7.1  Consulta glosada pela auditoria: 1  ponto/cada

3.7.2  Atendimentos eletivos confirmados: 1  ponto/cada

3.7.3 Triagem de pacientes: 2 pontos/cada

3.7.4 Desrespeito claro à DIRSEP: 10 pontos

3.7.5 Desrespeito aos colegas ou colaboradores da UNIMED GOIÂNIA: 10 pontos por reclamação por escrito.

3.7.6   Desobediência a qualquer Norma Interna ou Memorando: 10 pontos.

3.7.7  Ausentar-se do serviço durante o período de trabalho: 5 pontos por ocorrência

comprovada e registrada por escrito.

 

Todas as reclamações supracitadas deverão ser julgadas como

procedentes pelo Diretor Técnico, Clínico ou Coordenador.

 

3.5.2   Critérios de saída

 

Sairá automaticamente do Corpo Clínico dos Recursos e Serviços Próprios, em qualquer época, o Médico

Cooperado que:

3.5.2.1 Por solicitação própria, pessoal e espontânea solicitar sua saída;

3.5.2.2  Faltar a 3 (três) plantões ou 3 (três) horários de atendimento consecutivos em

que tiver sido escalado, sem ter comunicada ao Diretor Clínico ou Coordenador,.

3.5.2.3 Durante suas atividades profissionais completar um total de 100 (cem) pontos negativos, que são

cumulativos e independentes do período de tempo, conforme escala constante dos critérios de permanência

ou exclusão estabelecidos nessa normativa.

Escala de pontuação:

3.5.2.3.2  Advertência por escrito : 20 pontos cada

3.5.2.3.3 Suspensão da Cooperativa: 50 pontos/cada

3.5.2.3.4 Penalidades públicas em processos no CRM ¿GO ou CFM: 50 pontos/cada.

3.5.2.3.5 Pontualidade no trabalho: 5 pontos ¿  cada atraso comprovado no último ano.                       

3.5.2.3.6 Assiduidade: 10 pontos ¿ cada faltas não justificadas no último ano. 

3.5.2.3.7 Presteza no atendimento: 5 pontos - cada  reclamações por escrito de usuários e outros no último

ano.

3.5.2.3.8 Irregularidades Administrativas:

a. Consulta glosada pela auditoria ¿ 1  ponto/cada

Atendimentos eletivos confirmados ¿  1 ponto/cada

b. Triagem de pacientes ¿ 2 pontos/cada

c.   Desrespeito claro a DIRSEP ¿ 10 pontos

d. Desrespeito aos colegas ou colaboradores da UNIMED ¿ 10 pontos por reclamação

por escrito.

e. Desobediência a qualquer Norma Interna ou Memorando ¿ 10 pontos.

f.    Ausentar-se do Recurso ou Serviço durante seu horário de prestação de atos

cooperativos ¿ 5 pontos por ocorrência comprovada e registrada por escrito.

 

Todas as reclamações supracitadas deverão ser julgadas como

procedentes pelo Diretor Técnico, Clínico ou Coordenador.

 

3.5.3 - Dos serviços e da produção - Atos Cooperativos

 

3.5.3.1. Os membros efetivos do Corpo Clínico serão remunerados através de atos cooperativados pelos serviços prestados durante o seu período de trabalho, e receberão esses honorários da Unimed Goiânia, juntamente com os atos cooperativos dos demais Médicos Cooperados.

3.5.3.2.   As faturas dos procedimentos médicos realizados nos Recursos e Serviços Próprios serão

entregues à Administração da Cooperativa Unimed pelo Faturamento do serviço após revisão pelo Diretor Clínico, Técnico e/ou Coordenador, quando necessário. Estas serão feitas baseadas nas guias de atendimento preenchidas pelos Médicos Cooperados de seus atos cooperativos, ou pelo número de horas trabalhadas.

3.5.3.3.   A atuação do Médico Cooperado na realização de atos cooperativos não gera quaisquer vínculos ou benefícios trabalhistas.

3.5.3.4. Os horários nos Recursos e Serviços são previamente estabelecidos pelo Coordenador ou Diretor Clínico, acertados com a DIRSEP e referendados pelo CONSAD.

3.5.3.5.  Cada plantão ou horário de atendimento será exercido por Médicos Cooperados Plantonistas das especialidades oferecidas pelos Recursos e Serviços Próprios.

3.5.3.6.  O atendimento prestado nos Recursos e Serviços Próprios somente será permitido quando dentro da especialidade em que o Médico Cooperado Plantonista está vinculado à Unimed Goiânia, excetuando-se os casos de emergências que deverão ser atendidos por qualquer médico do Corpo Clínico.

3.5.3.7.  Cada membro do Corpo Clínico poderá ser titular de apenas 1 (uma) vaga nos Recursos e Serviços Próprios.

3.3.1.7.1.  Na ausência de um Médico Cooperado Plantonista habilitado e disponível para ocupar uma vaga nos Recursos e Serviços Próprios, a DIRSEP poderá autorizar temporariamente a atuação de um dos membros do Corpo Clínico em mais de um plantão ou horário de trabalho no mesmo serviço ou atuação paralela em outro serviço.

3.5.3.8.    No caso de trocas de plantões (substituições) e horário de trabalho, o Diretor Clínico ou Coordenador deverá ser avisado com antecedência mínima de 1 (uma) semana, caso contrário, o titular do plantão será responsável pelo mesmo.

3.5.3.9.       Somente será permitida substituição entre os membros do próprio Corpo Clínico dos Recursos e Serviços Próprios da mesma especialidade.

3.5.3.10.   Se o atendimento ao paciente/usuário não puder ser completado durante o plantão ou horário de atendimento do referido Cooperado escalado, este deverá ser continuado pelo Médico Cooperado plantonista que o substituir, sem emitir nova guia.

3.5.3.11.  Os casos clínicos e/ou cirúrgicos de maior gravidade ou complexidade deverão ser encaminhados para a rede credenciada de prestadores da Unimed Goiânia.

3.5.3.12.  É terminantemente proibido o Médico Cooperado triar pacientes para internações e outros procedimentos para qualquer hospital conveniado.

3.5.3.13. Nos casos de encaminhamento será respeitado o direito de escolha do usuário e/ou de seu responsável legal.

3.5.3.14. O Médico Cooperado do Corpo Clínico dos Recursos e Serviços Próprios receberá o valor relativo à sua produção durante os plantões ou horários de trabalhos, obedecendo as individualidades de cada serviço, devendo ser descontado desta um percentual referente à taxa de administração, a ser estabelecido pelo Conselho de Administração (CONSAD).

 

Essa instrução poderá ser alterada pela DIRSEP, com aprovação da DIREX e CONSAD.

 

Dr. Sizenando da Silva Campos Júnior

Diretor Presidente

      Dr. João Damasceno Porto
      Diretor Administrativo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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