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ANS atende reivindicações da Unimed do Brasil sobre provisão de remissão






Duas reivindicações da Unimed do Brasil referentes à provisão de remissão instituída pela Resolução Normativa - RN nº 75, de 10 de maio de 2004 (alterada pela RN nº 104) foram atendidas, na última semana, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. 

Além de acolher a proposta de possibilidade de transferência de responsabilidade entre as operadoras que transferem o risco, a ANS acatou que somente a operadora que o assume estará obrigada a apresentar a nota técnica e constituir a provisão. Portanto, as operadoras que repassam a totalidade do risco estariam dispensadas dos procedimentos. 

Um exemplo do que foi dito acima, segundo o advogado da Confederação, Egberto Miranda Silva Neto, é que as Unimeds que transferem todo o risco das cláusulas de remissão (Benefício Família) à Unimed do Brasil estariam dispensadas de constituir a provisão e, ainda, de elaborar a Nota Técnica Atuarial de Provisões - NTAP. Bastaria a elas, formalizar a existência dessa transferência em documento a ser firmado entre a Unimed operadora e a Confederação.

¿Se não houver a transferência total do risco, haverá compartilhamento (co-responsabilidade proporcional) da obrigação de constituir a provisão de remissão¿, sinaliza Egberto.

 

¿A ANS, ao dispensar a obrigatoriedade dessa reserva técnica para as singulares vinculadas a Unimed do Brasil, fortalece o reconhecimento da Unimed do Brasil como a representante de fato e de direito das Cooperativas de Trabalho Médico do país¿, pontua Dr. Ary Monteiro do Espírito Santo, diretor Econômico-Financeiro, lembrando que para as singulares que não são vinculadas ao Sistema Unimed do Brasil a persiste a obrigatoriedade dessa reserva.

Com essa decisão a Unimed Goiânia se desobriga garantir uma reserva em torno de R$ 140 mil.

Já o assessor jurídico da Unimed do Brasil, José Cláudio Ribeiro Oliveira, ressalta que a presidência da Confederação ainda aguarda a decisão da ANS sobre o pleito de limitação do período a ser garantido pela provisão, de modo a reduzir seu montante.

Fonte: Confidencial ¿ Informativo da Unimed do Brasil.

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