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A Associação Brasileira de Imunizações alerta para o cumprimento da portaria conjunta da Anvisa e Funasa (n 1 ? 2/8/2000) que estabelecem as exigências para a instalação e funcionamento de estabelecimentos privados de vacinação.
A Portaria legisla, em seu artigo terceiro, que ?nenhum estabelecimento privado de vacinação pode funcionar sem estar devidamente licenciado pelo órgão competente da vigilância sanitária, mediante a liberação da licença sanitária específica para este ramo de atividade?.
Portanto, pessoas físicas, consultórios não-licenciados para a atividade de vacinação, farmácias e outros serviços não podem oferecer esse tipo de atendimento médico.
?Os médicos cooperados da Unimed Goiânia não podem vacinar seus pacientes em seus consultórios. Eles devem encaminhá-los para imunização clínicas ou unidades que estejam licenciadas pelos órgãos competentes para realizar esse atendimento com toda a qualidade e segurança. O Centro de Vacinação Unimed é um deles?, recomenda o Dr. Fernando Resende, diretor da Rede de Recursos e Serviços Próprios da Cooperativa.
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