ANS define reajuste de planos individuais/familiares para o período de maio de 2022 a abril de 2023
Após a aplicação de um índice negativo de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares individuais ou familiares no ano passado, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 15,5% o Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI) para o período de maio de 2022 a abril de 2023. O percentual anunciado no dia 26 de maio foi aprovado pelo Ministério da Economia e publicado no Diário Oficial da União.
Para chegar ao percentual de 2022, a ANS utilizou a metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) descontado o subitem Plano de Saúde.
O índice aprovado reflete a retomada gradativa, em 2021, da utilização dos planos de saúde pelos beneficiários e das despesas assistenciais que apresentaram crescimento, influenciadas principalmente pela variação no preço dos serviços/insumos de saúde.
Aplicação do reajuste
O índice será aplicado pela Unimed Goiânia a partir da fatura do mês de julho, considerando a data de aniversário do contrato do beneficiário, ou seja, no mês da contratação do plano, conforme autorizado pela ANS. Para contratos que possuem data de aniversário nos meses de maio e junho de 2022, os valores retroativos serão diluídos pelo mesmo número de meses. Veja o exemplo:
Mais informações podem ser consultadas pelos canais de comunicação da Unimed Goiânia: Assistente Virtual Jane disponível no Portal da Unimed Goiânia, pelo telefone/WhatsApp (62) 3216-8000 ou pelo 0800-642-8008. Todas as informações sobre o reajuste também estão disponíveis no site www.ans.gov.br.
Saiba Mais
Desde 2019, a ANS adota uma nova fórmula de cálculo do percentual máximo de reajuste anual que pode ser aplicado pelas operadoras às mensalidades dos planos individuais ou familiares. A atual metodologia representa uma forma mais eficiente e transparente de cálculo e reflete com a maior precisão possível os custos em saúde.
O cálculo combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), retirando-se deste último o subitem “Plano de Saúde”. O IVDA reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde, enquanto o IPCA incide sobre custos de outras naturezas, como despesas administrativas. Na fórmula, o IVDA tem peso de 80% e o IPCA de 20%.
O IVDA tem três componentes: a Variação das Despesas Assistenciais (VDA), a Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) e o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE) - estes dois últimos componentes funcionam como redutores do índice, pois são descontados da VDA. A VFE deduz a parcela da variação das despesas das operadoras que já é recomposta pelos reajustes por mudança de faixa etária e o FGE é um índice de eficiência apurado a partir da variação das despesas assistenciais.