a) Projetos que promovam a igualdade de gênero e as diversidades étnica e cultural;
b) Projetos que promovam a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável;
c) Projetos que atendam o interesse coletivo da comunidade;
d) Projetos esportivos e atividades lúdicas que promovam ou estimulam o bem-estar, a felicidade e a saúde física e mental;
e) Projetos educacionais, profissionais ou sociais na área de saúde ou em áreas afins aos interesses da cooperativa;
f) Projetos que estimulam hábitos saudáveis e não tragam risco ao participante;
g) Projetos voltados para a infância e a terceira idade.
a) Projetos de cunho político-partidário;
b) Projetos que tragam risco de morte ao participante;
c) Projetos que incentivem o uso de drogas e bebidas alcoólicas;
d) Projetos que sejam ligados a jogos de azar ou especulativo;
e) Projetos que explorem trabalho infantil, degradante ou escravo;
f) Projetos com baixa abrangência e/ou limitação aos públicos de interesse;
g) Projetos que incentivem qualquer forma de violência;
h) Projetos que não estejam alinhados com os valores da companhia;
i) Projetos que causem ou possam vir a causar impacto negativo ao meio ambiente;
j) Possam ferir direitos de minorias;
k) Projetos que prejudiquem animais;
l) Projetos em que os proponentes tenham cometido qualquer tipo de fraude, ato de corrupção ativa ou passiva, concussão em todas as suas formas, peculato, extorsão, propina, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por ela contratados;
m) Projetos em que os proponentes que estão com prestação de contas de projetos sob sua responsabilidade em atraso ou com pendências junto aos órgãos de cultura;
n) Projetos cujos proponentes apresentem quaisquer débitos ou situação irregular junto à Cooperativa, salvo se quitar o débito.