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Judiciário






Exclusividade não é aceita

Supremo Tribunal de Justiça

O Setor Jurídico (SEJUR) da Unimed Goiânia informa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento segundo o qual é inválida a cláusula de estatuto social que impõe aos médicos cooperados o dever de exclusividade. Com base nesse entendimento, a juíza federal de Porto Alegre recentemente julgou improcedente o pedido da Unimed Porto Alegre.  A Lei 9.656/98 veda às operadoras, independente de sua natureza constitutiva (cooperativas ou não), impor exclusividade ou restrição à atividade do profissional.

“O Superior Tribunal entende que a exigência de exclusividade inviabiliza a instalação de concorrentes, denotando uma dominação artificial de mercado que impede o ingresso de outros agentes econômicos na área de atuação”, destaca a advogada Vivianne Cristina de Oliveira Louza, assessora jurídica do SEJUR.

 


 

 Planos de saúde devem cobrir próteses e órteses

De acordo com o SEJUR, o Superior Tribunal de Justiça considera inválida a cláusula do contrato que exclui cobertura para prótese. Segundo o informativo 430 do STJ, “sem a cobertura, o mal deixaria de ser tratado e a saúde do recorrente não seria restabelecida, levando à perda do objeto do contrato”. Também ficou decidido ser abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura a colocação de “stent”, quando este é necessário ao bom êxito do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde.

“Além disso, o Tribunal vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais pela injusta recusa de cobertura de seguro saúde, pois considera que tal fato agrava a aflição psicológica e de angústia do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor e abalo psicológico e com a saúde debilitada”, informa a advogada Vivianne Cristina, lembrando que há casos em que a indenização foi fixada em R$ 50 mil.


 

Incidência de PIS E COFINS sobre ato cooperativo é negada

O SEJUR informa que  houve mais uma conquista do cooperativismo.  Segundo a assessora jurídica Vivianne Cristina, o  STJ negou provimento ao Recurso Especial interposto pela Unimed Tupã contra acórdão do TRF da 3ª Região que julgou cabível a incidência do PIS e COFINS sobre atos cooperativos não próprios. Segundo consta do julgado, “ a sociedade cooperativa pode praticar atos com terceiros não cooperados de maneira a viabilizar a sua atividade precípua sem que haja qualquer descaracterização da sua natureza jurídica. Agindo dessa maneira, não terá integralmente o tratamento constitucional mais favorável na forma da alínea c do inciso III do art. 146 da Constituição Federal 88”. O STF considerou que o acórdão recorrido está em consonância com a orientação daquele Tribunal.

 


 

Taxa de Saúde Suplementar,  o STF considerou não haver ofensa direta à Constituição Federal

No julgamento do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento interposto pela Unimed Ubá, o STF considerou que a legitimidade da cobrança da Taxa de Saúde Suplementar constitui matéria restrita à análise da legislação infraconstitucional (Lei 9.961/00), hipótese inviável de ser apreciada e acolhida em recurso extraordinário que aprecia ofensa à Constituição Federal, razão pela qual foi negado provimento ao recurso.

 

 

 

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