Reunião da diretoria e gerência da Cooperativa com ex-diretor da ANS Os integrantes do Conselho de Administração e gerentes da Unimed Goiânia reuniram-se, no dia 2 de julho, no auditório da sede administrativa, com o assessor para Assuntos da ANS, Walter César, ex-diretor da ANS e também assessor da Unimed Rio, para discutir as resoluções normativas 195 e 196, que introduzem a figura da administradora de benefícios no mercado de saúde suplementar. Diretores e Conselheiros Fiscais da Cooperativa Da diretoria da Cooperativa, estiveram presentes: o presidente, Dr. Sizenando da Silva Campos Jr.; diretor do Conselho Técnico, Dr. Altamiro Araújo Campos; diretor de Recursos e Serviços Próprios, Dr. Pedro Jorge Gayoso; diretor de Mercado, Dr. Sérgio Baiocchi Carneiro; diretora Financeira, Dra. Selma Trad; diretor de Planejamento e Controle, Dr. Breno de Faria; diretor Médico, Dr. Adriano Auad; diretor de Auditoria, Dr. Lueiz Amorim Canedo; ouvidor Dr. João Damasceno; membros do Conselho Fiscal Dr. Jales Benevides e Dra. Renata Pitaluga. O presidente Dr. Sizenando da Silva Campos Jr. abriu o encontro e saudou a participação ampliada dos diversos setores da Cooperativa. “Para nós é uma novidade a participação de nossos gerentes, consideramos esse um fato importante para nivelar a assimetria da informação e promover o melhor entendimento possível do processo de mudanças que deveremos encarar no futuro. Estamos reunidos aqui hoje para refletir sobre a natureza das administradoras de benefícios e para nos indagarmos se vamos partir pra isso”, afirmou ele. Apresentação
Segundo ele, as mudanças trazidas pela introdução da administradora de benefícios no mercado aumentam os riscos do negócio e obrigam a um melhor planejamento da estrutura dos preços. Sua exposição listou os principais impactos das medidas. “Nos casos determinados dos planos coletivos de associações e sindicatos, o pagamento é de responsabilidade da contratante e fica proibida a cobrança direta do beneficiário. Fica proibida a exigência de carência desde que o beneficiário ingresse no plano em até 30 dias após a celebração do contrato e passa a existir o recolhimento dos 4,5% do INSS, custo do boleto, custo do envio (Correios) e administração da inadimplência”, explicou. Em relação ao reajuste de preço, antes era definido pelas partes e podia acontecer mais de uma vez. Agora, não poderá haver reajuste por variação de custos e financeiro em periodicidade inferior a 12 meses Entenda melhor Os planos coletivos como de associações e sindicatos, por exemplo, são o foco principal das medidas adotadas. Para estes existe a exigência de uma Administradora de Benefícios, o que cria um novo mercado. Não houve mudanças em relação aos planos familiares e de empresas, que continuam sendo administrados pelas próprias operadoras. As decisões estão contidas em duas Resoluções Normativas (RN) publicadas na edição de 15/7 do Diário Oficial da União e passam a valer no prazo de 30 dias. A RN nº195 dispõe sobre a classificação e as características dos planos de saúde, regulamentando a sua contratação e institui a orientação aos beneficiários. Dessa forma, as operadoras tornam-se obrigadas a entregar o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde e o Guia de Leitura Contratual. A RN nº 196 define e disciplina a atuação das Administradoras de Benefícios, que deverão ter registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e sofrerão sanções sempre que incorrer em irregularidades. Nesta nova regra, a Administradora de Benefícios é, então, a pessoa jurídica que propõe a contratação de plano coletivo na condição de estipulante ou que presta serviços para pessoas jurídicas contratantes de planos privados de assistência à saúde coletivos, desenvolvendo ao menos uma das seguintes atividades: promover a reunião de pessoas jurídicas contratantes na forma do artigo 23 da RN nº 195; contratar plano privado de assistência à saúde coletivo, na condição de estipulante, a ser disponibilizado para as pessoas jurídicas legitimadas para contratar; oferecimento de planos para associados das pessoas jurídicas contratantes; apoio técnico na discussão de aspectos operacionais, tais como: negociação de reajuste; aplicação de mecanismos de regulação pela operadora de plano de saúde e alteração de rede assistencial. A administradora pode ainda dar apoio à área de recursos humanos na gestão de benefícios do plano; terceirizar serviços administrativos; realizar movimentação cadastral; conferência de faturas; cobrança ao beneficiário por delegação; realizar consultoria para prospectar o mercado, sugerir desenho de plano e modelo de gestão. Entretanto, não pode desenvolver nenhuma atividade típica da operação de plano de saúde ou ser representante, mandatária ou receber delegação de operadora de plano de saúde. Resumidamente, as alterações regulatórias das contratações dos mencionados planos e seguros são as seguintes: nos planos individuais/familiares não houve, nas resoluções referidas, qualquer modificação de monta que tenha alterado a sistemática mercadológica vigente. No entanto, o mesmo não acontece com os planos coletivos empresariais e por adesão. Um dos dispositivos da Resolução 195 reduz para 30 o número máximo de beneficiários de planos coletivos, para fins da permissão de incidência de períodos de carência. Outro aspecto é o da proibição de reajustes dos preços dos planos coletivos em período inferior a 12 meses, que incide, inclusive, sobre eventuais ajustes de valores contratuais decorrentes de excesso de variação da sinistralidade do contrato. No tocante aos planos coletivos por adesão, a elegibilidade dos beneficiários que possam vir a integrar o respectivo contrato é exclusivamente de natureza profissional, classista ou setorial. Podem figurar como estipulantes conselhos de profissão regulamentada, entidades sindicais (tanto sindicatos como federações e confederações patronais ou profissionais) e outras pessoas jurídicas, desde que se respeite o princípio de elegibilidade acima mencionado, salvo nos casos em que haja prévia autorização da ANS. Os parentes, até 3º grau de consanguinidade e 2º grau por afinidade do beneficiário titular, também poderão vir a integrar a massa populacional assistida nessa modalidade de contrato. O Dr. Breno de Faria não vê a necessidade da Unimed Goiânia antecipar-se ao mercado e buscar uma administradora de benefícios nesse momento, uma vez que esse fato não se trata de uma exigência legal, mas sim de uma decisão de participar ou não de um mercado emergente. “Acredito que devemos aguardar e observar a evolução do mercado com as novas mudanças instituídas para tomarmos a melhor decisão”, disse ele. “Apesar de não nos ser exigida uma administradora de benefícios imediatamente, o futuro chegará e deveremos decidir se ficamos de fora ou não. Há pouco tempo, nossa maior carteira de clientes era de pessoa física, hoje é de pessoa jurídica. Temos que pensar qual a melhor alternativa”, posicionou-se a diretora Financeira Dra. Selma Trad. Os gerentes Afrânio F. da Silva e Amarízio Ribeiro Os gerentes Afrânio Ferreira da Silva, de Mercado, e Amarízio Ribeiro, da Corretora Unimed Goiânia, que já vêm realizando uma série de visitas a outras singulares e administradoras, há alguns meses, para saber como elas estão se adaptando a essa nova realidade, relataram: “Goiânia é uma das capitais que está sendo monitorada e observada justamente pela liderança da Unimed Goiânia, e uma concorrente já está movimentando-se para promover parceria com uma grande administradora aqui, o que poderá precipitar todo o processo”. Mais uma vez, o Dr. Breno de Faria posicionou-se pela cautela. “Não devemos adotar uma posição proativa por enquanto. Como somos líderes de mercado, seremos abordados”, disse. E o Dr. Sérgio Baiocchi Carneiro, confirmou esse posicionamento. “Não estamos agindo de forma proativa, porque não identificamos qualquer necessidade disso e estamos estudando os melhores caminhos para nos adequarmos a esse novo mercado”. No encerramento da discussão, o presidente da Unimed Goiânia, Dr. Sizenando da Silva Campos Jr., também opinou pela prudência. “Cumprimos nosso objetivo hoje de conhecer mais esse assunto. Não tomaremos nenhuma decisão hoje e a presença dos nossos gerentes foi extremamente positiva para a busca dos caminhos certos”, finalizou. |