O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 165/2011, que trata do descredenciamento de prestador ou profissional de saúde pelas operadoras de planos de saúde foi rejeitado no último dia 28 de novembro pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria havia recebido voto favorável do relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). Porém, o senador Cyro Miranda (PSDB-GO) apresentou voto em separado pela rejeição da proposta, o qual foi aprovado pela comissão. No parecer aprovado, apesar de reconhecer que são necessárias regras mais precisas para disciplinar as relações entre operadoras de planos de saúde e os prestadores de serviços, o senador Cyro Miranda explicou que tal regulação é atribuição da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não necessitando de novo dispositivo legal para disciplinar esta matéria. Rejeitado em comissão terminativa, o projeto será arquivado. Articulação da Unimed Goiânia O parecer elaborado pelo relator seguiu o mesmo entendimento das assessorias jurídica e político-institucional da Unimed do Brasil, que constam em uma nota técnica feita a pedido do presidente da Unimed Goiânia, Dr. Sizenando da Silva Campos Jr., para fundamentar a posição do senador Cyro Miranda. Dr. Sizenando da Silva Campos Jr. "Ao ser consultado pelo senador Cyro Miranda a respeito do projeto de lei, considerei importante aprofundar a discussão sobre o assunto para contribuir de forma positiva. Fiz contato com a Unimed do Brasil que, prontamente, elaborou o parecer técnico-jurídico para auxiliar o posicionamento do senador Cyro Miranda. Quero agradecer a agilidade e a parceria do presidente da Unimed do Brasil, Dr. Eudes de Freitas Aquino, e dos assessores Dr. José Cláudio Ribeiro de Oliveira e Dra. Moema Bonelli", afirmou o presidente da Unimed Goiânia, Dr. Sizenando da Silva Campos Jr. Dr. Eudes de Freitas Aquino O presidente da Unimed do Brasil, Dr. Eudes de Freitas Aquino, destacou a importância da articulação política dentro do Sistema Unimed. "O que aconteceu em relação ao PLS 165 é um bom exemplo do quanto a troca de experiências e conhecimento entre o Sistema Unimed e o poder legislativo podem beneficiar o mercado de saúde suplementar, contribuindo para o aperfeiçoamento da legislação do setor. Além de uma atuação política permanente em âmbito nacional para a defesa do Cooperativismo e da saúde suplementar, é muito importante a atuação local pela proximidade com os congressistas da região, facilitando o entendimento deles sobre as nossas teses. E isso tem sido bem feito pelo Dr. Sizenando, tornando a Unimed Goiânia uma parceira valiosa", afirmou Dr. Eudes. Cyro Miranda O senador Cyro Miranda e sua assessoria parlamentar agradeceram o apoio e as informações relacionadas ao PLS 165/2011. "Na reunião da Comissão de Assuntos Socias, apresentamos um voto em separado pela rejeição do projeto, o qual foi aprovado com louvor. Vocês, da Unimed Goiânia e Unimed do Brasil, foram extremamente solícitos e céleres na nota técnica. Fica desde já, o meu muito obrigado", afirmou o senador. A Análise de Conteúdo e o Posicionamento da Unimed acerca do PLS 165/2011 foi elaborado pelo Dr. José Cláudio Ribeiro de Oliveira, assessor jurídico da Unimed do Brasil, e pela Dra. Moema Bonelli, assessora politico-institucional da Unimed do Brasil. O projeto promoveria alterações no artigo 17 da Lei nº 9.656 (Lei dos Planos de Saúde), que trata das entidades hospitalares como prestadoras de serviço contratadas, referenciadas ou credenciadas por operadoras de planos de saúde, para ampliar o alcance da mencionada norma para todos os prestadores de serviços, inclusive os profissionais de saúde. Segundo a Unimed do Brasil, estender tal obrigatoriedade a todo tipo de prestador de serviço, tal como propõe o PLS 165/2011, é inviável e desnecessário. Não há como comparar a quantidade de entidades hospitalares credenciadas a uma operadora com o número de profissionais de saúde que lhes prestam serviço, atendendo a seus usuários. Atualmente, o Brasil possui cerca de 340 mil médicos atuando ativamente nas mais diversas áreas da Medicina, enquanto os hospitais somam menos de sete mil unidades (públicas e privadas). Utilizando o Sistema Unimed como exemplo prático, são mais de 112 mil médicos cooperados atendendo pela Unimed, em 4.600 municípios, e cerca de 3.200 hospitais que atendem pela rede. Dessa forma, não faz sentido o compromisso com a manutenção de determinado profissional de saúde ao longo da vigência dos contratos, se existe um número de profissionais em condições de atender à demanda apresentada pelos usuários. Ressalte-se, além disso, que as cooperativas Unimed recebem constantemente novos médicos das mais diversas especialidades, mantendo saldo positivo diante de eventuais desligamentos desses profissionais. Outra alteração proposta recairia sobre o Artigo 18, que trata das obrigações e direitos dos prestadores de serviços contratados, credenciados, referenciados ou cooperados de operadora de planos de saúde, para incluir novas exigências. Nesse caso, a nota técnica explicou que, quanto à motivação para descredenciamento dos profissionais de saúde, deve-se ressaltar que, além das disposições legais que disciplinam essa matéria para as sociedades cooperativas (Art. 33 a 35 da Lei nº 5.764/1971), a RN nº 71/04, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), já estabelece vários requisitos que devem ser inseridos nos contratos com os profissionais de saúde que prestam serviços para as operadoras. Dessa forma, o descredenciamento deve observar as prescrições contratuais elaboradas dentro dos parâmetros estabelecidos pela ANS. A Lei 9.656/98, portanto, não deve criar maiores empecilhos além daqueles já estabelecidos para o descredenciamento de profissionais contratados, já que o desligamento ocorre a partir de situações muito específicas, tais como o mau exercício da função médica ou a sua prática ilegal. |