A correta definição da base de cálculo das contribuições para o PIS e Cofins foi finalmente esclarecida por meio da MP 619/13, aprovada pelo Congresso Nacional na última terça-feira (1º), e o texto final será encaminhado para sanção presidencial. Esta definição vem sendo defendida há bastante tempo pela Unimed do Brasil junto aos Poderes Públicos, em especial o Congresso Nacional e o Governo Federal. O texto que atende à demanda da Unimed do Brasil está no art. 19, e elucida os eventos que podem ser excluídos da base de cálculo do PIS/Cofins para as operadoras de planos de saúde, tal como segue: “Art. 3º § 9º-A Para efeito de interpretação, o valor referente às indenizações correspondentes aos eventos ocorridos de que trata o inciso III do § 9º entende-se o total dos custos assistenciais decorrentes da utilização pelos beneficiários da cobertura oferecida pelos planos de saúde, incluindo-se neste total os custos de beneficiários da própria operadora e os beneficiários de outra operadora atendidos a título de transferência de responsabilidade assumida.”(NR) “Art. 8º-A Fica elevada para 4% (quatro por cento) a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS devida pelas pessoas jurídicas referidas no § 9º do art. 3º desta Lei, observada a norma de interpretação do § 9º-A, produzindo efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do 4º (quarto) mês subsequente ao da publicação da lei decorrente da conversão da Medida Provisória nº 619, de 6 de junho de 2013, exclusivamente quanto à alíquota.” Dr. Eudes de Freitas Aquino Para o presidente da Unimed do Brasil, Eudes de Freitas Aquino, esse dispositivo esclarece e reforça o que já está disposto no § 9º, art. 3º da Lei 9.718/1998, introduzido pela MP nº 2.158-35/2001, que estabeleceu a exclusão dos custos assistenciais da base de cálculo do PIS/Cofins, determinação legal que, infelizmente, não vinha sendo acatada pela Receita Federal do Brasil. Após a sanção pela presidente da República, a Unimed do Brasil encaminhará orientações às cooperativas do Sistema sobre esta matéria. Dr. Sizenando da Silva Campos Jr. “Essa decisão do Congresso vem ao encontro da luta do cooperativismo de trabalho médico, já respaldada por decisões em algumas instâncias judiciais. Demonstra que a Cooperativa sempre esteve no caminho certo ao combater a bitributação em todos os níveis, conforme decisão judicial recente favorável a nós”, observa Dr. Sizenando da Silva Campos Jr., diretor-presidente da Unimed Goiânia. Fonte: Unimed do Brasil e Unimed Goiânia. |