Foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), a Lei nº 13.097/2015, que trata sobre mudanças na legislação tributária. O normativo é oriundo da Medida Provisória (MPV) 656/2014, que contou com grande esforço do Sistema de Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) para a inclusão de pleitos do cooperativismo durante sua tramitação no Congresso Nacional.
Com a sanção da Lei nº 13.097/2015, ficam asseguradas as regras de classificação contábil do capital social das cooperativas, que se encontravam em ambiente de insegurança jurídica a partir de resoluções internacionais que tratam sobre o tema.
No Brasil, a interpretação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (ICPC-14), através das normas International Accountant Standars (IAS) e Internacional Financial Reports (IFRS), prevê que, como as cotas-parte podem ser reclamadas e devolvidas aos seus membros no momento de sua saída, deveriam ser contabilizadas no Passivo e não no Capital Social do patrimônio líquido da cooperativa. Assim, essa instrução, que tinha prazo para 1º de janeiro de 2016, modificaria as contas das cooperativas, causando impactos graves ao seu faturamento.
Para tanto, fez-se necessário assegurar, por meio da Lei nº 13.097/2015 (MPV 656/2014), que o capital social das cooperativas continue sendo classificado no Patrimônio Líquido enquanto não concretizado o desligamento, a eliminação ou exclusão do cooperado.
Na prática, esta classificação permite maior segurança financeira às cooperativas; melhores garantias para acesso ao crédito; capacidade de divulgação do modelo cooperativista como aquele que tem condições de conciliar resultados sociais e econômicos; bem como utilização de um montante maior de recursos para investimento na estrutura do negócio, na realização de programas e projetos, na aquisição de equipamentos e máquinas e na manutenção do capital de giro.
Para o auditor independente Gilmar Winiewski, depois de muita celeuma originada por interpretação desavisada de doutrinadores contábeis sobre a ICPC 14, o Congresso Nacional pôs pá-de-cal sobre o assunto, ao aprovar o art. 140 da MP 656/2014, convertida na Lei 13.097/2015, ao acrescentar o 4º. Parágrafo ao art. 24 da Lei 5764/1971:
§ 4o As quotas de que trata o caput deixam de integrar o patrimônio líquido da cooperativa quando se tornar exigível, na forma prevista no estatuto social e na legislação vigente, a restituição do capital integralizado pelo associado, em razão do seu desligamento, por demissão, exclusão ou eliminação." (NR)
"A redação foi adaptada a pedido do Banco Central mas, apesar de não ser nossa proposta inicial, entendemos que atende plenamente às necessidades. A definição legal é fruto de trabalho da Organização das Cooperativas Brasileiras e da Frente Parlamentar do Cooperativismo Mato-grossense (Frencoop) junto aos Poderes Legislativo e Executivo, suportado pelas argumentações técnicas levantadas a partir do Comitê da OCB Contábil/Tributário, da qual temos a honra de participar, e do Comitê Jurídico," explica Gilmar.
Dr. Sizenando da Silva Campos Jr.
Na opinião do presidente da Unimed Goiânia, Dr. Sizenando da Silva Campos Jr., a nova lei evita diversos impactos graves ao faturamento das cooperativas, no acesso ao crédito, na capacidade de divulgação do modelo cooperativista como aquele que tem condições de conciliar resultados sociais e econômicos; bem como na utilização de um montante maior de recursos para investimento na estrutura do negócio, na realização de programas e projetos, na aquisição de equipamentos e máquinas e na manutenção do capital de giro.
"E geraria um impacto incalculável junto à agência reguladora, a ANS, que exige o cumprimento da Margem de Solvência (RN 209/2009), que tem como parâmetro o patrimônio líquido. O maior montante na constituição do PL é a cota-parte do cooperado, e se esta fosse excluída e transferida para o Passivo, as operadoras estariam com uma anormalidade econômico-financeira sem solução imediata. Com a sanção da lei, há mais segurança jurídica e as reivindicações do setor cooperativista são parcialmente atendidas", esclarece o presidente.
Fonte: OCB e Unimed Goiânia.