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Médicos querem criar Código Nacional de Saúde






A exposição de motivos do Código Nacional de Saúde será lançada em 18 de setembro, durante o Fórum de Responsabilidade Legal, que ocorre no Rio de Janeiro. Segundo o texto da exposição de motivos, o Código de Defesa do Consumidor teve a função de preencher uma lacuna existente nas relações de consumo, mas, no que diz respeito à relação médico-paciente, a lei é insuficiente, pois ambas as partes devem ser alvo de proteção e defesa das garantias fundamentais estabelecidas pela Constituição Federal.

De acordo com o advogado Antonio Ferreira Couto Filho, titular do escritório A. Couto & Advogados Associados - banca que coordena o evento -, a proposta do código surge do fato da condição sui generis da relação médico-paciente, embora seja de consumo. "Na relação médico-paciente se foge da questão da hipossuficiência, do poder econômico", afirma.

O advogado cita alguns pontos do Código de Defesa do Consumidor criados para proteger os consumidores hipossuficientes, mas que acabam por causar problemas aos profissionais da área de saúde. Um desses pontos, segundo ele, é a previsão de gratuidade de Justiça, estabelecida em lei para os litigantes que não tiverem condições de arcar com custas processuais. "Até a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor, era preciso obter um atestado de pobreza na delegacia para conseguir a gratuidade, mas desde a lei o pedido pode ser feito ao juiz e atendido facilmente, sob o argumento da facilitação do acesso à Justiça", diz. "Embora a Constituição determine a comprovação, a doutrina se encarregou de torná-la desnecessária, levando a um fomento da indústria do dano", afirma Couto Filho.

O advogado conta que, embora a gratuidade da Justiça incentive ações contra médicos, em 80% dos casos esses profissionais são absolvidos. O número, segundo ele, faz parte de um estudo realizado pelo juiz Miguel Kfouri Neto, do Paraná, que compilou casos na Justiça e os reuniu no livro "Culpa Médica e Ônus da Prova", publicado em 2002 pela editora Revista dos Tribunais. "Embora os médicos saiam vitoriosos na maior parte dos processos, durante quatro anos eles precisam responder as ações judiciais até que sejam julgadas."

Um outro ponto levantado por Couto Filho e que serve de incentivo para o ingresso de ações por erro médico é a possibilidade de inversão do ônus da prova, também prevista no Código de Defesa do Consumidor. "Mesmo que uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tenha definido que a inversão deve ser feita quando, ao fim do processo, o juiz ainda não está confortável com as provas apresentadas, hoje os juízes já concedem a inversão no início do processo", afirma. "A inversão traz a culpa presumida, e é muito difícil produzir prova negativa."

Um terceiro e último ponto apresentado pelos profissionais de saúde para defender a criação do Código Nacional de Saúde está na obrigação de resultado, questão levantada em relação a médicos que atuam na área de cirurgia plástica ou anestesia. "No Brasil começaram a aumentar os casos de obrigação de resultado para atingir também radiologistas, dentistas e oftalmologistas", afirma Couto Filho.

A tentativa de criação de uma lei específica que regule a relação médico-paciente parte da movimentação de processos contra médicos, hospitais e clínicas, que vem crescendo consideravelmente nos últimos anos - daí o surgimento de escritórios de advocacia especializados em ações de erro médico. O A. Couto & Advogados Associados - especializado na defesa de profissionais e instituições da área de saúde que contabiliza 600 ações por erro médico em tramitação - observou um crescimento de 200% no número de processos apenas nos seis primeiros meses deste ano em relação ao mesmo período do ano passado. E o fenômeno não é exclusivo da banca. De acordo com o advogado Luiz Carlos Nemetz, que atua há 20 anos nessa área em Santa Catarina, há uma progressão geométrica no número de ações impetradas. De 2000 para 2001, segundo ele, houve um aumento de 100% nos processos do escritório, e de 2001 para 2002, um novo aumento de 100%. "E é uma tendência que se repetiu neste ano e no ano passado", diz. Hoje a banca conta com 508 casos de erro médico em juízo, sendo a metade deles contra médicos e a outra metade incluindo também hospitais, clínicas, laboratórios e planos de saúde. Dessas ações, 50% já foram julgadas, com apenas duas condenações. Mas mesmo as condenações também vêm aumentando, segundo ele pela própria evolução da medicina, que hoje permite a comprovação de vários atos médicos e perícias mais apuradas.

Nemetz realizou também uma pesquisa junto ao STJ e constatou o mesmo crescimento dos casos de erro médico. Segundo a pesquisa, em 1993 o tribunal superior contava com 50 processos em tramitação. Em 2003 este número saltou para 1.000. "E a grande revolução foi o Código de Defesa do Consumidor", afirma.

O Fórum de Responsabilidade legal pretende reunir representantes da Frente Nacional de Saúde, que conta com 260 parlamentares ligados à área médica, para pedir a criação de uma comissão para elaborar o Código Nacional de Saúde.

Fonte: Jornal Valor Econômico por Cristine Prestes

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