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Justiça autoriza aborto






A Justiça de Goiás autorizou uma mulher grávida, de 27 anos, a abortar porque o feto está sem cérebro. Essa foi a quarta vez que o juiz da 1ª Vara Criminal de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcântara, autorizou aborto em caso de anencefalia. A decisão foi respaldada em parecer favorável do Ministério Público e em laudo médico confirmando a inexistência de massa encefálica no feto e a incapacidade de gestação completa.

Em outubro, os ministros do Supremo Tribunal Federal derrubaram liminar que dava às grávidas o direito de optar pela interrupção da gravidez em caso de anencefalia. A liminar fora dada em julho pelo ministro Marco Aurélio Mello. O juiz goiano argumentou que a manutenção da gestação poderia causar danos à mãe, além dos riscos de morte do feto poucas horas após o parto ou ainda dentro do útero materno.

Alcântara entendeu que, diante das complicações previstas pelo laudo médico, a mãe tem o direito de pedir o aborto. "Não pode a Justiça, na minha limitada visão, deixar de prestigiar a responsável via escolhida pela requerente ao buscar, no Poder Judiciário, a solução para sua pretensão", decidiu o juiz.

Laudos unânimes

O Brasil é o quarto país do mundo em prevalência de anencefalia. O Chile é o primeiro, segundo dados da Organização Mundial da Saúde. O Chile também não permite a antecipação do parto em casos de anencefalia.

A primeira decisão de Alcântara a favor de aborto de feto anencefálico ocorreu em 2001. Ele argumentou que três laudos emitidos por médicos diferentes eram unânimes quanto à impossibilidade de sobrevida de feto após o parto. Em julho deste ano, o juiz concedeu direito a aborto a duas mães que enfrentavam o mesmo problema.

Alcântara sabe que a medida é polêmica e suscitará questionamentos, mas foi firme em sua decisão, citando entendimento contrário do Supremo. "Como magistrado, tenho autonomia para decidir de maneira adversa", escreveu o juiz em sua decisão. "Quem se sentir lesado que recorra". Estima-se que três mil alvarás da Justiça e pareceres do Ministério Público foram emitidos nos últimos 15 anos autorizando mulheres a antecipar o parto.

Sem chance de sobreviver

Conceito

Anomalia multifatorial que gera má-formação do sistema nervoso central e ausência de tecido cerebral, crânio e encéfalo.

Diagnóstico

Por meio de ultra-sonografia, após a 11ª semana de gestação.

Incidência

No Brasil, é de 1 para 1.000 fetos normais.

Chance de sobrevida

Nenhuma. Metade dos fetos anencéfalos morrem ainda no útero.

Riscos

Grávida que leva a gestação em frente pode apresentar aumento do líquido amniótico, hemorragia pós-parto e problemas na contração do útero.

Quem defende o aborto

Ordem dos Advogados do Brasil; Ministério da Saúde; Conselho Federal de Medicina; ministra de Políticas para Mulheres, Nilcéa Machado.

Quem condena

Conferência Nacional dos Bispos do Brasil; procurador-geral da República, Cláudio Fonteles; ONG Tradição, Família e Propriedade; evangélicos e espíritas

Fonte: Correio Braziliense
18/11/04
 

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