Devido ao registro de eventos adversos ocorridos em outros países, a fenilpropanolamina foi proibida no Brasil, por meio da Resolução RDC 96, de 8 de novembro de 2000, que obrigou a sua retirada da fórmula original de todos os medicamentos ou a sua substituição.
Constatada a presença de fenilpropanolamina em qualquer medicamento comercializado no Brasil ¿ facilmente observada nos dizeres do rótulo ou na composição do produto descrita na bula ¿, o consumidor deve encaminhar denúncia à Ouvidoria da Anvisa. As dúvidas sobre a fenilpropanolamina e outros medicamentos podem ser enviadas pelo e-mail [email protected] ou pelo fax (61) 3448-1275.
A Unidade de Farmacovigilância, buscando promover o uso correto e seguro dos medicamentos, informa que as suspeitas de falha terapêutica de qualquer medicamento e de reações adversas, principalmente as reações graves ou não descritas na bula, devem ser notificadas pelo Formulário de Suspeita de Reação Adversa a Medicamentos.
A contribuição de todos é fundamental na constituição do sistema de monitorização dos medicamentos comercializados no País, pois o acúmulo de informações norteia as ações regulatórias no mercado farmacêutico brasileiro.
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
05/09/2005