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Pecúlio por Morte






• É um benefício coordenado pela Cooperativa em caso de falecimento de algum cooperado (a).  Desconta – se na produção de cada cooperado o valor correspondente a uma consulta médica.

• No caso de o falecido possuir bens, o valor será repassado à pessoa nomeada  como Inventariante dos bens deixados pelo cooperado. O requerimento do pecúlio deverá ser solicitado ao Setor de DRC, devendo ser apresentados os seguintes documentos: Termo de Inventariante, cópias da carteira de identidade e CPF.

• No caso de o falecido não possuir bens, deverá ser apresentado o Alvará Judicial, cópias da carteira de identidade e CPF.

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