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Obrigatoriedade do CID nas guias de exames






A Diretoria Médica lembra aos Cooperados para que não deixem de preencher o Código Internacional de Doenças (CID) nas guias de exames.

¿Essa exigência é da Agência Nacional de Saúde (ANS) e o não cumprimento resulta em punições à Cooperativa¿, adverte Dr. Breno de Faria, diretor Médico.
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