A Diretoria de Auditoria Médica informa aos médicos pediatras que, ao contrário do Teste do Pezinho, o Teste da Orelhinha como exame de rotina não é regulamentado por lei federal. Por esta razão, a Cooperativa está desobrigada em arcar com os seus custos.
A Diretoria de Auditoria Médica informa que o Teste da Orelhinha apenas deve ser solicitado e será autorizado nas seguintes situações:
história familiar de deficiência auditiva congênita; infecção congênita (sífilis, toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus e herpes); anomalias crânio-faciais (malformações de pavilhão auricular, meato acústico externo, ausência de filtrum nasal, implantação baixa da raiz do cabelo); peso de nascimento inferior a 1.500 g; hiperbilirrubinemia (níveis séricos indicativos de exsanguíneos-transfusão); medicação ototóxica por mais de 5 dias (aminoglicosídeos ou outros, associados ou não a diuréticos de alça); meningite bacteriana; boletim Apgar de 0-4 no 1º minuto ou 0-6 no 5º minuto; ventilação mecânica por período mínimo de 48 horas e sinais ou síndrome associadas à deficiência auditiva condutiva ou neurossensorial.
¿Solicitamos a compreensão e a colaboração dos colegas pediatras cooperados para não solicitarem este exame como rotina, uma vez que a Cooperativa está impedida de autorizá-lo¿, destacam Dra. Elza Soares e Dr. Lueiz Canêdo, diretores da Auditoria Médica.
Eles observam que a solicitação deste exame como rotina tem gerado ruído entre a Unimed Goiânia e os beneficiários de planos de saúde.