Desde o dia 2 de abril entraram emvigor as novasregraspara os planos de saúde. A Resolução Normativa nº. 167 da AgênciaNacional de SaúdeSuplementar (ANS) incluiu mais de cemnovos procedimentos na cobertura, oferecida noscontratos de pessoafísica, assinados a partir de janeiro de 1999, instituindo o novoRol de Procedimentos e EventosemSaúde.
Considero que a regulamentação do mercado de saúdesuplementar, estabelecida com a criação da Lei 9.656/98 e a instituição da ANS, foi positiva, uma vezque permitiu a separação do joio do trigo no mercado das operadoras de planos de saúde do país, ou seja, dificultou a entrada no mercado de empresassemcredibilidade e respeitopeloconsumidor.
Entretanto, observa-se que a ANS tem dificuldade em ouvir os protagonistas do universo da saúde suplementar, em especial as operadoras de planos de saúde. Um dos exemplos dessa conduta é justamente o processo, que culminou na definição do novo rol.
A ANS iniciou a versão do novorolem 2005, resultando em 2.973 itens, queagora compõem a coberturaobrigatória. Foram incluídos mais de 100 novos procedimentos, 126 exclusões, referentes a procedimentos obsoletosoucomequipamentos e materiaisnão registrados na ANVISA, 1.082 adequações de nomenclatura, 81 desmembramentos e 696 unificações. Os novos procedimentos referem-se, basicamente, a novastecnologias, tratamento multiprofissional e procedimentos contraceptivos.
A Unimed Goiânia não discorda da ampliação das coberturas, inclusive acredita que elas devem ser até mais amplas. Mas defende e reivindica também que devam vir acompanhadas da contrapartida necessária para não comprometer o equilíbrio econômico-financeiro dos planos e, consequentemente a eficácia da assistência médico-hospitalar e laboratorial dos aproximadamente 42 milhões de brasileiros.
Porém, a ANS proibiu a contrapartida e ignorou o impacto dessas novascoberturasnoscustos assistenciais estimado entre 9 e 10%, incluindo a necessáriacontratação de novosprofissionais, colocando emrisco a solvência das operadoras de planos de saúde.
Dessa forma, os contratos de planos de saúde assinados a partir de agora ficarão maiscarosdevido às mudanças, jáque as operadoras precisam incorporaremsuasplanilhas de custos as novasdespesas geradas.
Além de aumentar o número de procedimentos e impedir a contrapartida por parte dos contratos assinados entre janeiro de 1999 e o dia 2 de abril desse ano, a ANS autorizou o reajuste das mensalidades em apenas 5,48%, o menor índice dos últimos anos.
Ao que tudo indica, a ANS está mais preocupada com o impacto político do que com o real da inflação do setor. Assim não há como absorver a contento o incremento dos custos de novas tecnologias e procedimentos e nem de remunerar adequadamente o trabalho médico, pois o reajuste de 5,48% está longe de cobrir o custo assistencial.
Poroutrolado, a ANS não economizou esforçosparadivulgar a ampliação dos procedimentos, sem, entretanto, informar e orientar os cerca 42 milhões de beneficiários de planos de saúdesobre as limitações do novorol, estabelecidas pelas Diretrizes de Utilização da RN nº. 167. Portanto, a ANS não assumiu a responsabilidade de orientar a populaçãoque utiliza planos de saúdesobre as limitações estabelecidas pelaprópriaAgência, gerando desgaste no relacionamento entre as operadoras e seusbeneficiários.
Tal conjunto de ações da ANS tenta comprometer a política de valorização do trabalho do profissional médico cooperado, condição indispensável para a garantia da assistência à saúde de qualidade dos nossos clientes.
Acreditamos que com regras claras poderemos garantir um mercado mais equilibrado para todos os envolvidos, operadoras, médicos, rede conveniada e os beneficiários de panos de saúde. Esse estilo de fazer cortesia com o chapéu alheio não fica bem para ninguém!