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Cortesia com chapéu alheio






Desde o dia 2 de abril entraram em vigor as novas regras para os planos de saúde. A Resolução Normativa nº. 167 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu mais de cem novos procedimentos na cobertura, oferecida nos contratos de pessoa física, assinados a partir de janeiro de 1999, instituindo o novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

 

Considero que a regulamentação do mercado de saúde suplementar, estabelecida com a criação da Lei 9.656/98 e a instituição da ANS, foi positiva, uma vez que permitiu a separação do joio do trigo no mercado das operadoras de planos de saúde do país, ou seja, dificultou a entrada no mercado de empresas sem credibilidade e respeito pelo consumidor.

 

Entretanto, observa-se que a ANS tem dificuldade em ouvir os protagonistas do universo da saúde suplementar, em especial as operadoras de planos de saúde. Um dos exemplos dessa conduta é justamente o processo, que culminou na definição do novo rol.

 

A ANS iniciou a versão do novo rol em 2005, resultando em 2.973 itens, que agora compõem a cobertura obrigatória. Foram incluídos mais de 100 novos procedimentos, 126 exclusões, referentes a procedimentos obsoletos ou com equipamentos e materiais não registrados na ANVISA, 1.082 adequações de nomenclatura, 81 desmembramentos e 696 unificações. Os novos procedimentos referem-se, basicamente, a novas tecnologias, tratamento multiprofissional e procedimentos contraceptivos.

 

A Unimed Goiânia não discorda da ampliação das coberturas, inclusive acredita que elas devem ser até mais amplas. Mas defende e reivindica também que devam vir acompanhadas da contrapartida necessária para não comprometer o equilíbrio econômico-financeiro dos planos e, consequentemente a eficácia da assistência médico-hospitalar e laboratorial dos aproximadamente 42 milhões de brasileiros.

 

Porém, a ANS proibiu a contrapartida e ignorou o impacto dessas novas coberturas nos custos assistenciais estimado entre 9 e 10%, incluindo a necessária contratação de novos profissionais, colocando em risco a solvência das operadoras de planos de saúde.

 

Dessa forma, os contratos de planos de saúde assinados a partir de agora ficarão mais caros devido às mudanças, que as operadoras precisam incorporar em suas planilhas de custos as novas despesas geradas.

 

Além de aumentar o número de procedimentos e impedir a contrapartida por parte dos contratos assinados entre janeiro de 1999 e o dia 2 de abril desse ano, a ANS autorizou o reajuste das mensalidades em apenas 5,48%, o menor índice dos últimos anos.

 

Ao que tudo indica, a ANS está mais preocupada com o impacto político do que com o real da inflação do setor. Assim não há como absorver a contento o incremento dos custos de novas tecnologias e procedimentos e nem de remunerar adequadamente o trabalho médico, pois o reajuste de 5,48% está longe de cobrir o custo assistencial.

 

Por outro lado, a ANS não economizou esforços para divulgar a ampliação dos procedimentos, sem, entretanto, informar e orientar os cerca 42 milhões de beneficiários de planos de saúde sobre as limitações do novo rol, estabelecidas pelas Diretrizes de Utilização da RN nº. 167. Portanto, a ANS não assumiu a responsabilidade de orientar a população que utiliza planos de saúde sobre as limitações estabelecidas pela própria Agência, gerando desgaste no relacionamento entre as operadoras e seus beneficiários.

 

Tal conjunto de ações da ANS tenta comprometer a política de valorização do trabalho do profissional médico cooperado, condição indispensável para a garantia da assistência à saúde de qualidade dos nossos clientes.

 

Acreditamos que com regras claras poderemos garantir um mercado mais equilibrado para todos os envolvidos, operadoras, médicos, rede conveniada e os beneficiários de panos de saúde. Esse estilo de fazer cortesia com o chapéu alheio não fica bem para ninguém!

 

Dr. Sizenando da Silva Campos Jr.

é presidente da Unimed Goiânia.

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