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STF confirma eliminação de cooperado






Em agosto de 1997, a Unimed Goiânia instaurou processo administrativo para avaliar a conduta do cooperado Dr. Paulo Roberto Guimarães. Após percorridos todos os trâmites administrativos, e tendo chegado à conclusão de que suas ações estavam em desacordo com o Estatuto da Cooperativa, foi
decidida a eliminação do cooperado dos quadros da Cooperativa.

Visando a nulidade desse processo administrativo, sua reintegração à Cooperativa e indenização por perdas e danos que teria sofrido, o Dr. Paulo Roberto Guimarães ajuizou uma ação em março de 1999. A sentença foi proferida, em novembro de 2002, julgando improcedentes todos os pedidos do autor, confirmando a legalidade da decisão da Cooperativa e, em outubro de 2003, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) confirmou por unanimidade a sentença de primeiro grau, na íntegra.

O ex-cooperado apresentou então Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ)  e Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF), ambos não aceitos pelo TJ/GO, o que motivou Dr. Paulo a ajuizar agravos de instrumento para aquelas cortes (STJ e STF), visando a apreciação dos
recursos. O agravo e o recurso especial foram rejeitados pelo STJ  em fevereiro de 2005.

Conclusão

Finalmente, em outubro desse ano, conforme decisão do relator, o ministro Marco Aurélio de Mello, o STF negou provimento ao agravo, desconsiderou o Recurso Extraordinário, encerrando definitivamente o processo. A decisão foi publicada no Diário da Justiça (eletrônico) do STF Nº 212, em 10 de novembro de 2008.

"Assim, após percorridas todas as instâncias do Poder Judiciário, foi reafirmada a legalidade da conduta da Unimed Goiânia, bem como a soberania dos Estatutos da Cooperativa face a todos os cooperados", explicou Dr. Antônio Ricardo, advogado da Roquette Advogados Associados.

"Todo o processo foi conduzido da maneira correta conforme as regras do nosso estatuto e da justiça, voltados para salvaguardar os direitos do conjunto dos nossos cooperados. E agora, temos a confirmação da mais alta instância, o STF", completaram os membros do Conselho de Administração.

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