Em agosto de 1997, a Unimed Goiânia instaurou processo administrativo para avaliar a conduta do cooperado Dr. Paulo Roberto Guimarães. Após percorridos todos os trâmites administrativos, e tendo chegado à conclusão de que suas ações estavam em desacordo com o Estatuto da Cooperativa, foi Visando a nulidade desse processo administrativo, sua reintegração à Cooperativa e indenização por perdas e danos que teria sofrido, o Dr. Paulo Roberto Guimarães ajuizou uma ação em março de 1999. A sentença foi proferida, em novembro de 2002, julgando improcedentes todos os pedidos do autor, confirmando a legalidade da decisão da Cooperativa e, em outubro de 2003, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) confirmou por unanimidade a sentença de primeiro grau, na íntegra.
Conclusão Finalmente, em outubro desse ano, conforme decisão do relator, o ministro Marco Aurélio de Mello, o STF negou provimento ao agravo, desconsiderou o Recurso Extraordinário, encerrando definitivamente o processo. A decisão foi publicada no Diário da Justiça (eletrônico) do STF Nº 212, em 10 de novembro de 2008.
"Todo o processo foi conduzido da maneira correta conforme as regras do nosso estatuto e da justiça, voltados para salvaguardar os direitos do conjunto dos nossos cooperados. E agora, temos a confirmação da mais alta instância, o STF", completaram os membros do Conselho de Administração. |